Anvisa estabelece novas normas na rotulagem de alimentos embalados

A Anvisa determinou o prazo de 24 meses após a publicação da norma, para que as adequações sejam feitas

Por ASN 27/10/2020 16h59
Anvisa estabelece novas normas na rotulagem de alimentos embalados
ASN

Uma medida recém-aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve facilitar a vida dos consumidores na hora de escolher quais produtos alimentícios levar para casa. A nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados deve facilitar a visualização e o entendimento sobre os constituintes de cada produto, trazendo maiores possibilidades de escolha para quem consome. No contexto estadual, o Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe (ITPS) está capacitado para auxiliar no processo de adequação às novas regras da legislação, além de fornecer informação qualificada à população em geral.

De acordo com a diretora-presidente do ITPS, Lúcia Calumby, uma das principais mudanças instituídas, pela nova norma, está relacionada à adição de açúcar nos alimentos. “Além do açúcar naturalmente presente no alimento, os fabricantes deverão declarar nas embalagens todos os acréscimos de açúcar utilizados durante a produção. Outra mudança diz respeito à obrigatoriedade da rotulagem nutricional frontal, o que significa uma declaração padronizada simplificada dos altos conteúdos de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio presentes nos alimentos. Esses itens serão identificados pelo ícone de uma lupa, o que vai facilitar a escolha do consumidor”, explica.

Mais uma mudança trazida pela nova norma é a padronização da tabela nutricional, que deverá expor letras pretas em fundo branco, além da declaração do valor energético ou nutricional por 100g ou 100 ml. O rótulo também deverá dizer quantas porções correspondem a cada embalagem.

Adequações

A Anvisa determinou o prazo de 24 meses após a publicação da norma, para que as adequações sejam feitas. Os produtos que se encontrarem no mercado em outubro de 2022 terão mais um prazo de adequação de 12 meses.  Destaca-se que os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, terão um prazo de adequação maior, equivalente a 24 meses após a entrada das normas em vigor.

“O ITPS recebe empresas grandes, pequenas e produtores rurais, oferecendo serviços tecnológicos da nossa equipe técnica. Para os produtos que estão entrando agora no mercado, o ideal é que desde já busquem adequação à nova norma”, afirma a gerente de Atividades Técnicas do ITPS, Ana Virgínia Figueiredo.

A adaptação dos produtos à nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados requer que as empresas realizem as análises estabelecidas pela legislação, serviço que é ofertado no ITPS. Feitas as análises, o Instituto emite um laudo que deve servir de base para a elaboração dos rótulos e embalagens que chegarão às prateleiras dos estabelecimentos comerciais.

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