Ação que demitiu servidores de Itabaiana é considerada nula

30/09/2015 19h42
Ação que demitiu servidores de Itabaiana é considerada nula
A8SE

Na última semana a justiça considerou ilegal a demissão dos servidores públicos do município de Itabaiana, que em 2005 tiveram o concurso invalidado. A Ação judicial de autoria da administração anterior foi julgada nula por perda de prazo.

A sentença de nulidade foi decretada pelo juiz da cidade de Itabaian, Dr. Alberto Gouveia, após identificar que a data em que a ação foi impetrada já havia vencido o prazo. "A única referência na legislação que trata dessa questão é uma lei federal, que prevê um período máximo de um ano para o ajuizamento da ação, o que não foi respeitado neste caso, por isso, a minha decisão", explicou.

De acordo com o prefeito, Luciano Bispo, a demissão foi um erro."O ingresso no serviço público foi feito pela forma legal, o Concurso, e não poderiam simplesmente ser demitidos", explicou o prefeito que informou que os servidores já estão trabalhando tranquilamente.

De acordo com o prefeito, esses servidores que retornaram ocuparam os lugares das pessoas que foram contratados na antiga gestão. "Os outros contratos que ainda restam na prefeitura nós assumimos um compromisso, e vamos cumprir, de realizar outro concurso público até o final deste ano", revelou Luciano Bispo.

Com informações da Ascom/Itabaiana

 

✅ Clique aqui para seguir o canal do Portal A8SE no WhatsApp
Tags: