4.365 eleitores de Sergipe estão em situação irregular
Estão desobrigados de regularizar o título aqueles para quem o voto é facultativo, ou seja, maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos. (.)
Termina no próximo dia 16, o prazo para que os 4.365 eleitores de Sergipe que não votaram nem justificaram a ausência às urnas nas três últimas eleições - contando cada turno como uma eleição - para regularizar a sua situação nos cartórios eleitorais, caso contrário terão o documento cancelado.Estão desobrigados de regularizar o título aqueles para quem o voto é facultativo, ou seja, maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos. O cancelamento do título eleitoral gera inúmeros problemas para o cidadão. As penalidades são variadas. O eleitor que tiver o título eleitoral cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse. Não pode ainda receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza.
Além disso, o eleitor em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, ou das respectivas autarquias. Ele também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
O cancelamento do título eleitoral impede ainda que ele obtenha passaporte ou carteira de identidade ou renove matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Fica proibido ainda de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar e do imposto de renda.
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