Justiça determina que dois filhos paguem pensão à mãe de 73 anos em Aracaju
Segundo a Defensoria, ela não tem condições de arcar sozinha com as despesas básicas
Portal A8SE
A Justiça determinou que dois filhos paguem pensão alimentícia à mãe, de 73 anos, após ação ajuizada pela Defensoria Pública de Sergipe (DPSE). A decisão da 27ª Vara Cível de Aracaju fixou alimentos provisórios de 25% do salário mínimo nacional para cada filho, totalizando 50%, com pagamento mensal até o dia 10.
A mulher é viúva, tem doenças crônicas, faz uso contínuo de medicamentos e utiliza fraldas geriátricas. Segundo a Defensoria, ela não tem condições de arcar sozinha com as despesas básicas, que incluem aluguel, alimentação, medicamentos e contas domésticas e chegam a aproximadamente R$ 1,5 mil por mês.
A ação foi apresentada pelo Núcleo da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência da DPSE, que apontou a situação de vulnerabilidade da idosa. Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu a urgência e determinou o pagamento da pensão durante o andamento do processo.
Segundo a defensora pública Natalie Brito, diretora do Núcleo, a legislação brasileira estabelece o dever dos filhos de prestar assistência aos pais na velhice, especialmente em situações de vulnerabilidade, carência ou enfermidade.
“A atuação da Defensoria Pública busca justamente garantir que esse direito não permaneça apenas no papel, mas se transforme em proteção concreta para quem necessita”, destacou.
A decisão é provisória e vale enquanto o processo estiver em andamento.
