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Sergipe

Semana do Cliente: veja direitos de quem recebe energia elétrica

Consumidor tem direito a atendimento gratuito 24 horas, aviso sobre desligamentos programados e condições especiais em casos específicos

Portal A8SE com informações da Energisa

Quem recebe energia elétrica tem uma série de direitos previstos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que vão desde o acesso gratuito ao atendimento da distribuidora até o aviso prévio sobre interrupções programadas no fornecimento.

A conta de energia, por exemplo, deve ser entregue ao consumidor com pelo menos cinco dias úteis de antecedência em relação à data de vencimento. Em situações emergenciais, o atendimento telefônico da distribuidora também deve estar disponível gratuitamente 24 horas por dia.

Outro direito é ser avisado previamente sobre desligamentos programados para serviços de manutenção ou melhorias na rede. A comunicação aos consumidores afetados deve ser feita com antecedência mínima de 72 horas.

Cadastro atualizado ajuda no atendimento

Além dos direitos, os consumidores também têm responsabilidades. Uma delas é manter os dados cadastrais atualizados junto à distribuidora, incluindo telefone, e-mail e endereço.

A atualização facilita o recebimento de comunicados, principalmente quando há intervenções programadas na rede ou outras situações que possam afetar o fornecimento.

Entre os consumidores que podem ter atendimento diferenciado estão aqueles que dependem de equipamentos elétricos indispensáveis à manutenção da vida, como respiradores, ventiladores pulmonares e aparelhos de diálise.

Para ter acesso a essas condições, é necessário realizar o cadastro junto à distribuidora. Nesses casos, o consumidor pode receber avisos prévios sobre desligamentos programados e ter prioridade no restabelecimento do serviço em situações emergenciais.

Segundo a Energisa, manter os dados atualizados também facilita o contato com esses clientes quando houver ocorrências que possam afetar o fornecimento de energia.