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Sergipe

Empresas devem se atentar para novos prazos do Simples Nacional em 2027

Medida altera o calendário fiscal para empresas já constituídas

Portal A8SE com informações do Gov/SE

Empresas sergipanas que pretendem optar ou permanecer no Simples Nacional em 2027 terão que antecipar a solicitação para setembro de 2026. Pela nova regra, o pedido deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro, e, se aprovado, terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.

A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 186/2026 e altera o calendário que tradicionalmente previa a solicitação em janeiro. A alteração exige atenção dos contribuintes, especialmente porque a Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (Sefaz) já emitiu mais de 2.700 Termos de Exclusão do Simples.

Após a aprovação, a empresa que desistir de permanecer no regime em 2027 poderá cancelar a opção até o último dia útil de novembro de 2026.

Para empresas que iniciarem as atividades no último trimestre de 2026, a opção será feita junto com a inscrição no CNPJ e poderá valer para o período de outubro a dezembro deste ano e também para todo o exercício de 2027.

A regra de setembro não se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEIs). Para esses contribuintes, a opção pelo Simei continuará sendo realizada normalmente em janeiro de 2027.

A Sefaz orienta contribuintes e contadores a acessarem o Portal do Simples Nacional para consultar se a empresa possui agendamento de exclusão para 2027.

Caso haja o agendamento e a empresa deseje permanecer no regime, deverá formalizar obrigatoriamente uma nova solicitação de opção no mês de setembro de 2026. Se o pedido não for realizado nesse prazo, a exclusão da empresa será efetivada.