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Sergipe

Agrese suspende tarifa mínima de água durante desabastecimento

Na prática, os consumidores passam a pagar apenas pelo volume de água efetivamente registrado no hidrômetro

Portal A8SE com informações do Gov/SE

Diante das falhas no abastecimento de água em cidades sergipanas, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado (Agrese) publicou, nesta segunda-feira (27), uma portaria que muda a forma de cobrança nas contas enquanto o serviço não for normalizado.

A principal medida é a suspensão da tarifa mínima. Na prática, os consumidores passam a pagar apenas pelo volume de água efetivamente registrado no hidrômetro, sem cobrança automática baseada em consumo padrão ou estimado.

Com isso, deixa de valer a cobrança fixa equivalente a 10 metros cúbicos (10 mil litros). Se o imóvel consumir menos, como 3 mil litros, por exemplo, a fatura deverá refletir apenas esse uso.

A decisão ocorre em meio a relatos de interrupções e instabilidade no fornecimento de água em áreas atendidas pela concessionária Iguá Sergipe.

A portaria também determina que a empresa comprove, a cada ciclo de faturamento, que as contas estão sendo emitidas dentro das novas regras. Além disso, a concessionária deverá manter acesso contínuo aos sistemas de monitoramento para acompanhamento por parte do órgão regulador.

O documento prevê ainda que, caso persistam problemas como falta d’água, baixa pressão ou falhas operacionais, a situação pode ser levada ao poder concedente, com possibilidade de medidas mais rigorosas previstas no contrato.

A suspensão da tarifa mínima segue válida até que seja comprovada a regularização do abastecimento.

O que diz a Iguá

Em nota, a Iguá Sergipe informou que tomou conhecimento da portaria e que irá analisar o conteúdo e a legalidade da medida. A concessionária afirmou ainda que deve apresentar recurso dentro do prazo administrativo, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

Segundo a empresa, a decisão pode gerar impacto tarifário e, por isso, exige uma avaliação técnica detalhada, respeitando o contraditório, a ampla defesa e a segurança jurídica prevista no contrato de concessão.