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Sergipe

Ministério Público de Sergipe reivindica adaptação de 10% da frota de táxis para PCD

Redação Portal A8SE

Nessa quinta-feira (25), o Ministério Público de Sergipe (MPSE) promoveu o Cumprimento de Sentença para que a frota circulante de táxi de Aracaju tenha, no mínimo,10% dos seus veículos adaptados para pessoas com deficiência (PcDs).

A sentença segue o que determina a Lei Municipal n° 4.928/2017. A responsabilidade de cumprimento é do Município de Aracaju e da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT).

De acordo com o MPSE, o procedimento teve início em meados de 2016, após tentativas extrajudiciais para adaptar a frota de táxis da capital às exigências do artigo 51 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).

Como não teve acordo, o MPSE entrou com uma Ação Civil Pública, que resultou em uma decisão judicial favorável em março de 2022. Ainda assim, o Município de Aracaju e a SMTT não têm cumprido a legislação municipal.

Responsabilidade

Segundo o MPSE, é dever da SMTT planejar, organizar, delegar e controlar a prestação de serviços públicos relativos a transporte coletivo e individual, tráfego, trânsito e sistema viário, seguindo o planejamento urbano municipal e as competências municipais oriundos da Lei n º 9.503/1997.

O A8SE entrou em contato com a SMTT de Aracaju, mas até o momento não recebeu um posicionamento sobre o caso.