Dia dos Namorados: Entenda os seus direitos na troca de presentes
Os direitos e deveres dos consumidores e lojistas diferem nas compras presenciais e online
Redação Portal A8SE
Com a chegada do Dia dos Namorados, muitos casais estão prontos para celebrar com trocas de presentes e mensagens carinhosas. Porém, é importante saber os direitos na hora de trocar um presente indesejado.
A troca de presente pode ser uma experiência positiva quando bem informada. A coordenadora da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Carolinne Bongiavan, deu algumas orientações sobre os direitos e deveres de consumidores e lojistas.
Segundo a coordenadora, as lojas físicas não são obrigadas a trocar produtos, a menos que isso seja especificado na política da loja. Já nas compras online, o consumidor tem direito ao arrependimento, podendo desistir da compra em até 7 dias após o recebimento do produto.
Além dessas orientações, o Procon tem realizado pesquisas de preços e oferece canais para denúncias e reclamações, facilitando o consumo consciente.
Para mais informações e denúncias, os consumidores podem entrar em contato pelo telefone 31-79640 ou pela plataforma online AjuInteliGente.
