TRE-SE exige que partido politico devolva quase R$ 1 Milhão por não prestação de contas
A decisão da Justiça se refere aos recursos financeiros de 2022
Por Redação Portal A8SE e TRE/SE
Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), decidiram por unanimidade, declarar não prestadas as contas do diretório sergipano do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).
A decisão que implica a devolução ao erário no valor de R$939.298,77 foi definida na sessão da última terça-feira (4), pela desembargadora Iolanda Santos Guimarães.
O caso se refere à não prestação de contas dos recursos financeiros referentes a 2022.
Conforme a resolução do TSE N.º 23.604/2019, as contas devem ser declaradas como não prestadas quando, após intimados, o órgão partidário e os responsáveis permanecem omissos.
A desembargadora responsável pelo caso destacou que o reconhecimento da falta de prestação de contas acarreta diversas sanções, incluindo a perda do direito ao recebimento de recursos públicos, como o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Além disso, o partido terá que devolver a integralidade dos recursos recebidos devido à falta de comprovação da regularidade do uso do dinheiro público.
Penalidades :
Entre as penalidades impostas estão a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário pelo diretório nacional do PSDB enquanto persistir a inadimplência quanto à regularização das contas de 2022; Suspensão do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) a partir do trânsito em julgado da decisão e enquanto persistir a inadimplência.
O valor a ser devolvido deverá ser pago por meio de desconto em futuros repasses de cotas do Fundo Partidário, realizado pelo diretório nacional do PSDB, em 36 parcelas mensais e sucessivas.
A primeira parcela será de R$ 26.089,27 e as demais no valor de R$ 26.091,70, a iniciar no mês seguinte ao trânsito em julgado da decisão, conforme Resolução TSE nº 23.709/2022. Caso não haja cumprimento, os autos serão remetidos à Advocacia-Geral da União para possível execução do título judicial.
