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Sergipe

STF aprova liminar que suspende dívida de Sergipe e concede compensação do ICMS

redação Portal A8SE

Na última sexta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma liminar que suspende o pagamento da dívida de Sergipe com a União. Além disso, a ação do STF concede também a compensação imediata das perdas de arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação.

Em seu despacho, o ministro Luiz Fux determina que a União inicie imediatamente a compensação das perdas do Estado decorrentes da redução de alíquotas do ICMS de combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo previstos na Lei Complementar nº 194/2022. As perdas devem ser calculadas mensalmente e unicamente em relação à arrecadação desses setores.

"A liminar do STF pela compensação das perdas de ICMS representa o comprometimento de nossa equipe fiscal da Secretaria da Fazenda com as contas públicas. Nossa perda chegou a R$ 285 milhões e agora veremos o impacto positivo dessa decisão na expansão das políticas de combate à pobreza", explicou o governador Fábio Mitidieri.

No pedido ao Supremo, o Governo de Sergipe afirma que a perda de arrecadação, apenas no segundo semestre de 2022, foi estimada em R$ 285 milhões. "Especificamente sobre o ICMS, é curial verificar-se a existência de atividades concorrentes atribuídas aos Estados e à União, por meio das Casas do Congresso Nacional. A depender das medidas a serem tomadas pelo ente central, há mácula a um dos elementos ontológicos da autonomia das entidades descentralizadas, qual seja a autonomia financeira. É dizer que a depender das medidas levadas a efeito com base em sua competência constitucional, o órgão central pode promover o desequilíbrio fiscal das unidades federativas, momento em que é necessária a atuação da jurisdição constitucional para a reconstrução da distribuição das competências de maneira justa em um federalismo cooperativo".

Ainda cabe recurso à decisão, que precisa ser julgada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal para transitar em julgado.