Procon orienta sobre a troca de presentes; confira direitos
A obrigatoriedade só acontece quando a compra não é feita em loja física
redação Portal A8SE e PMA
O período natalino é tradicionalmente um momento de troca de presentes, o que torna comum a troca dos produtos. No entanto, muita gente desconhece quais direitos são existentes neste serviço.
Segundo o Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju), os estabelecimentos não têm a obrigatoriedade legal de efetuar a troca, no entanto, se no ato da compra, o local informar sobre a possibilidade, deve fazer.
"A partir do momento que o estabelecimento comercial informa ao consumidor que vai realizar a troca daquela mercadoria, estabelecendo o prazo ou os requisitos, ele se obriga a realizar a troca. Essa regra se aplica às compras feitas em estabelecimentos comerciais físicos, ou seja, quando o consumidor realiza essa compra presencialmente, na loja", explica o assessor jurídico do Procon Aracaju, Henrique Moura.
Se o produto comprado apresentar algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço, mas se o produto for essencial ou se, em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.
Compras pela Internet
Quando as compras são realizadas pela internet ou fora da loja física, seja por meio de sites eletrônicos, catálogos, mídias sociais ou a domicílio, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento no prazo de até sete dias, contados a partir do recebimento da mercadoria.
"Esses casos se enquadram no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o consumidor pode escolher por realizar a troca, a devolução da mercadoria ou simplesmente cancelar a compra, garantido o direito de ser ressarcido pelo valor pago", ressalta o assessor jurídico do Procon Aracaju.
Atendimento
Dúvidas ou registro de denúncias, podem ser feitos pelo Procon Aracaju, que está disponível através do SAC 151 ou do número telefônico 3179-6040, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. Também é possível encaminhar a solicitação através do e-mail [email protected].
