Criança Feliz: Sergipe já tem mais de 30 mil famílias visitadas pelo projeto em 2022
Nordeste é a região mais beneficiada do País. Apenas neste ano, mais de 1,54 milhão de famílias foram visitadas por profissionais do programa
redação Portal A8SE com informações do Ministério da Cidadania
Somente este ano, o projeto Criança Feliz já visitou 32.195 famílias em Sergipe. Desenvolvido pelo Ministério da Cidadania, o programa visa o desenvolvimento integral na primeira infância, período de 0 a 6 anos.
No estado, a maioria dos estados aderiram ao Criança Feliz, dos 75 municípios sergipanos, 70 fazem parte. O total de pessoas visitas é de 39.786 pessoas foram impactadas diretamente pelas visitas, das quais 31.219 eram crianças e 8.567, gestantes.
"As visitas representam a principal ação do Criança Feliz e são desenvolvidas por profissionais diretamente nas residências das famílias. Essas ações integram uma estratégia de aproximação dos serviços sociais com a família atendida e, em última instância, auxiliam o governo na formulação de políticas públicas voltadas às crianças", explica o Ministério da Cidadania.
O Nordeste concentra a maior quantidade de visitas domiciliares, com seis estados entre os sete primeiros nas estatísticas, todos com mais de 100 mil famílias visitadas. Apenas neste ano, a Bahia teve 198.345 famílias acompanhadas. Na sequência, aparecem Ceará (151.290), Maranhão (150.052), Minas Gerais (122.568) e Pernambuco (120.265), Paraíba (108.490) e Piauí (102.697).
O programa
Financiado com recursos federais, o Criança Feliz não traz custos para os municípios. Além da intervenção voltada para o desenvolvimento infantil, o acompanhamento familiar feito de forma recorrente permite observar possíveis vulnerabilidades das famílias acompanhadas. Isso possibilita a articulação de outros atendimentos dentro da rede socioassistencial.
O Criança Feliz tem como público prioritário as gestantes, crianças de até 3 anos e suas famílias inscritas no Cadastro Único; crianças de até 6 anos e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada; crianças de até 6 anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente; e crianças de até 72 meses inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, que perderam ao menos um de seus responsáveis familiares, independente da causa de morte, durante o período Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da covid-19.
