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Sergipe

Simples Nacional: prazo para renegociar débitos encerra no próximo dia 31

Solicitação pode ser feita através do site da Semfaz

redação Portal A8SE e PMA

O prazo para os contribuintes do Simples Nacional aderirem ao Programa de Regularização Fiscal de Débitos do ISS (Relp), encerra na próxima quarta-feira, 31 de agosto.

O programa concede descontos em juros e multas para as microempresas e empresas de pequeno porte - especificamente optantes por este regime tributário -, que desejam reparar a sua situação junto ao fisco, estejam as dívidas na esfera administrativa ou judicial.

Por meio da Lei N° 5.494/2020, que define os critérios do programa, débitos vencidos até fevereiro de 2022 podem ser pagos com os seguintes benefícios: desconto de 100% em juros e multas para quem optar pelo pagamento em cota única ou a dedução de 90% desses encargos para o contribuinte que aderir ao parcelamento. “Para este segundo caso, é permitido que o passivo seja dividido em até 188 vezes, desde que a parcela tenha valor mínimo de R$ 300. Mensalmente, haverá um acréscimo equivalente à taxa Selic, conforme determina a legislação federal”, informa o secretário municipal da Fazenda, Jeferson Passos.

Quem optar pelo parcelamento, o não pagamento de três mensalidades consecutivas ou de seis alternadas, bem como o atraso por mais de 60 dias no pagamento de uma parcela, mesmo que todas as demais estejam pagas, implica no imediato vencimento do acordo, situação que encaminhará o débito restante para cobrança administrativa ou judicial.

“Até agora, recebemos 39 solicitações para aderir ao Relp e parcelamos cerca de R$ 276 mil em débitos. Retirando encargos e estendendo o prazo para os pagamentos estamos viabilizando o acesso às certidões de regularidade fiscal e assegurando que o contribuinte permaneça no regime de tributação”, ressalta o gestor.

Processo de requerimento

Para aderir ao beneficio são disponibilizadas duas formas: agendando um atendimento presencial na Secretaria da Fazenda e comparecendo ao local com a documentação comprobatória da empresa, ou através do Portal do Contribuinte, no site, clicando na aba de serviços “Consulta de Débitos”. Pelo meio eletrônico, é possível consultar o valor total da dívida e simular o parcelamento, selecionando o exercício desejado e escolhendo a quantidade de parcelas.

É preciso atenção, pois o programa é destinado aos débitos de ISS, não incluindo taxas e outros passivos da empresa; os débitos que estão na mesma esfera municipal podem ser agregados, por exemplo, passivos da Semfaz são somados aos passivos da Semfaz, assim como os da PGM são somados aos da PGM; após selecionar os débitos, o sistema apresenta o número máximo de parcelas disponíveis, opção que o solicitante pode alterar manualmente.

Para finalizar o parcelamento basta clicar na opção “enviar solicitação”. A Fazenda ou a Procuradoria receberão o pedido e responderão, através do próprio sistema, no prazo de 48h, confirmando ou não a adesão ao Relp e enviando o boleto para pagamento. Para quem optar pela cota única, o procedimento deve ser o mesmo, selecionando apenas uma parcela na simulação e confirmando o pedido com o envio da solicitação.