Justiça determina retorno imediato da coleta e recebimento de resíduos sólidos em Nossa Senhora do Socorro
Caso a medida não seja cumprida, a Estre Ambiental deve pagar uma multa diária de R$2 mil.
Redação do Portal A8SE
A Justiça do Estado de Sergipe concedeu uma liminar à Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro nesta quarta-feira (29), que determina o retorno imediato o recebimento de resíduos sólidos urbanos pela empresa de coleta Estra.
A medida foi solicitada pela gestão em caráter de urgência e considerou o prejuízo iminente à saúde pública, após a empresa suspender os serviços por falta de pagamento de dívidas.
De acordo com a decisão, a interrupção da coleta de lixo ou a sua prestação de forma descontinuada extrapola os limites da legalidade e afronta a dignidade humana. Caso não seja cumprida, uma multa diária de R$2 mil será aplicada.
A administração municipal informou que continua o diálogo com a empresa, negociando propostas de pagamento dos débitos em aberto.
