Confira as orientações do Procon sobre a matrícula escolar
Redação Portal A8SE e PMA
O Procon Aracaju divulgou hoje (03) a Nota Orientadora nº 01/2021, que orienta pais de alunos e fornecedores de serviço educacional a respeito do cumprimento aos instrumentos de contrato e sobre assuntos relacionados à matrícula escolar em instituições privadas.
Um dos pontos abordados é a questão dos materiais escolares. “Há uma legislação que proíbe que o estabelecimento educacional solicite materiais de uso coletivo nas listas de materiais. Isso somente deve estar presente na lista de material individual do aluno, acompanhado, inclusive, do planejamento pedagógico anual”, detalha coordenador do Procon Aracaju, Igor Lopes
A nota destaca também sobre o atraso da mensalidade, já que a legislação veda que sejam aplicados nesses casos, ao aluno inadimplente, algum tipo de penalidade pedagógica. "Então ele não pode ser privado de assistir às aulas, ele não pode ser privado de nenhum tipo de atividade que seja desenvolvida na escola (provas, trabalhos). De igual modo, não pode a escola, ao final do ano letivo, ou no decorrer do ano letivo, caso o aluno queira desligar-se da instituição, ela não pode reter os documentos, não pode se negar a conceder declarações ou transferências escolares”, explica o coordenador.
Clique aqui para a ler na íntegra a Nota Orientadora nº 01/2021, do Procon Aracaju. Para entrar em contato com o Procon, basta ligar para (79) 3179-6040 ou pelo SAC 151, que funcionam das 8h às 13h, todos os dias úteis, ou também pelo email: [email protected].
