Pessoas em situação de rua: a trajetória de quem vive invisível
De acordo com a Constituição de 1988 todos têm direito a um lar, mas o cenário real não é esse
Luciana Gois e Luzia Teles
Pele morena, cabelos pretos, baixa estatura, um sorriso sempre à mostra e maquiagem marcante. Assim é Laís Mendes, sergipana, mulher transexual que vive nas ruas há mais de vinte anos após ser vítima de um abuso sexual dentro de casa. Assim como ela, mais de 222 mil brasileiros vivem sem moradia, direito garantido na Constituição Federal. O estudo “Estimativa da População em Situação de Rua no Brasil” utilizou dados do censo anual do Sistema Único de Assistência Social (Censo Suas) e constatou que a maioria desse grupo (81,5%) está em municípios com mais de 100 mil habitantes, principalmente das regiões Sudeste (56,2%), Nordeste (17,2%) e Sul (15,1%).
Sombra azul, blush forte, batom vermelho é dessa forma que Laís chega todos os dias ao Centro Pop, espaço reservado para o acolhimento de pessoas em situação de rua, em Aracaju.
“Meu nome é Laís Mendes, tenho 26 anos, 19 de rua, e não se incomode se eu chorar porque não é fácil viver o que passei. Nasci em Maruim [a 30 km da capital]. Fui abusada por um primo, aos sete anos de idade, e decidi sair de casa. Eu tinha que viver o mundo lá fora. Fui abeirando a estrada e consegui uma carona de um caminhoneiro para vir para Aracaju. Também comecei a fumar maconha e com doze anos conheci o crack. Tinha que sobreviver, foi aí que comecei a me prostituir”, detalha.
Laís é apenas um exemplo das milhares de pessoas que encontram na rua a única opção para sobreviver. Diversos fatores levam a constatação desses números. Os principais apontados pelos especialistas são a falta de emprego e o rompimento com a família, que acontece, por vezes, a partir de brigas, abusos, violência, separação entre cônjuges, orientação sexual. Esses motivos acabam gerando outros problemas, como o uso de drogas e alcoolismo, dificultando que eles voltem para os nichos familiares.
No estudo, “População em Situação de Rua em Tempos de Pandemia: um levantamento de medidas municipais emergenciais”, o Ipea mapeou, por meio dos sites oficiais, as principais medidas de assistência adotadas pelas prefeituras. Entre as 13 capitais analisadas, as ações mais reportadas são: abrigamento (12), higiene (9) e alimentação (8). Menos frequentes são ações como centros emergenciais de serviço (2) e atividades específicas de orientação (6) para usuários de álcool e outras drogas, pessoas com transtornos mentais e iniciativas específicas para crianças e adolescentes em situação de rua.
O Brasil não realiza contagem oficial da população em situação de rua em nível nacional, o último levantamento divulgado foi pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que, inclusive, destaca a possiblidade dos números não abrangerem todo do cenário dessa população, particularizando a invisibilidade social. Segundo a pesquisa, em março de 2020, o número estimado de pessoas em situação de rua no país era de 221.869.
“Com o avanço da pandemia, essas pessoas enfrentam mais dificuldades de acesso à higiene, além de água e alimentação. Mesmo que quisessem deixar as ruas, não existiria abrigo para todos”, alerta o pesquisador do Ipea, Marco Antônio Natalino, autor do trabalho Estimativa da População em Situação de Rua no Brasil.
Direito garantido na Constituição
O Brasil, como membro da ONU, assina embaixo do que diz a Declaração dos Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis”.
Além da declaração da ONU, o Brasil também integra o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que foi promulgado em 1996. O Pacto diz que os Estados que o assinaram “reconhecem o direito de toda pessoa a nível de vida adequado para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como a uma melhoria contínua de suas condições de vida.”
Além disso, é assegurado pela Constituição Federal de 1988, o direito à moradia para “promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”. O coordenador do Núcleo de Políticas Sociais da Comissão de Direitos Humanos - da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe, OAB/SE, George Costa, traz mais detalhes, acompanhe:
Os pedestres que passam apressados pela rua Laranjeiras, no Centro da capital sergipana, não se dão conta da senhora sentada nos degraus da igreja São Salvador. Dona Lúcia não sabe ao certo há quanto tempo frequenta aquele lugar para pedir esmolas, mas são “dezenas de anos”, como relata. Pele morena, marcada pelos sinais da idade, lenço na cabeça, ela permanece silenciosa, deixando escapar apenas o barulho da vasilha que segura com algumas moedas, à espera de alguém para ajudar. Sem receber nenhum tipo de assistência governamental, seu único recurso são as caridades. “Quando arranjo cinco reais eu como, quando não, continuo aqui”, afirma.
Retomando a história de Laís, atualmente, ela não faz o uso de drogas. Soropositiva, dedica sua vida a cuidar da saúde. Através da fé, ela lida com os traumas e a vida difícil de quem não tem um teto para morar, além de incentivar as pessoas na causa LGBTQIA+. “Só tenho que agradecer a Deus. Muita gente esquece dele, mas só ele para ajudar a gente sair dessa vida. Apareceu tanta gente boa em minha vida. Tenho tantas mães, gente que diz que eu sou da família, mesmo sem me conhecer direito”, diz com alegria, acompanhada de um sorriso no canto da boca.
Em relação ao preconceito por ser trans, ela afirmou que as pessoas sempre aceitaram e respeitaram. “Lá na minha cidade mesmo fico sempre falando: ‘veado, se assume!’ Eles não vão ser felizes enquanto estiverem no armário, se escondendo”, reforça. Laís encerra a conversa. Pega suas coisas, se despede, enxuga uma lágrima no canto do olho e sai sem destino.
Os nomes dos personagens foram alterados para preservar a identidade dos entrevistados.
