Projeto de Lei obriga condomínios a denunciarem casos de violência
Redação Portal A8SE e Alese
Nesta quarta-feira, 17, durante Sessão Ordinária na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) foi aprovado o Projeto de Lei Ordinária de nº 214/2019 que obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicar atos ou indícios de violência contra mulheres, idosos, crianças e adolescentes. A autoria do PLO dos deputados Iran Barbosa (PT), Kitty Lima (Cidadania), Doutor Samuel (Cidadania), Garibalde Mendonça (MDB) e Talysson de Valmir (PL)
Segundo defendeu Iran Barbosa, o Projeto de Lei nº 214, do ano 2019, é mais um mecanismo de ajudar na prevenção e combate a toda forma de violência que sofrem esses segmentos vulneráveis da população. “Esse projeto se reveste de formalidade que amplia a Rede de Proteção de violência contra a mulher, a criança, o adolescente e o idoso. Propõe que os condomínios notifiquem os órgãos de segurança pública sobre indícios e práticas”, frisou.
De acordo com matéria aprovada, os condomínios, residenciais e comerciais, terão por obrigação de comunicar à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de Segurança Pública especializados sobre a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar. O descumprimento gerará advertência, quando da primeira autuação da infração e multa, a partir da segunda autuação. A comunicação sobre a violência deve ser feita pelo síndico ou responsável pelo condomínio em 24 horas após o fato ocorrido.
Projeto será enviado enviado ao Poder Executivo para que o Governador do Estado faça sua análise, iniciando a fase de deliberação executiva. Nesse momento, ele poderá ser sancionado ou vetado.
