A8SE Icone

Sergipe

MPF/SE passa a a exigir comprovante de vacinação da covid-19 para acesso à sede

Redação Portal A8SE e ascom MPF/SE

A partir do dia 16 de novembro, quem deseja ter acesso à sede do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) precisa apresentar o comprovante de vacinação contra a covid-19. A definição está na portaria PRSE nº 178, de 10 de novembro de 2021.

Membros, servidores, estagiários, terceirizados, colaboradores e o público externo, com exceção dos menores de 12 anos, precisarão de documento para comprovar vacinação com pelo menos uma dose, conforme os prazos definidos no calendário de vacinação municipal ou apontados na carteira de vacinação. Serão aceitos como comprovantes certificado de vacina digital – disponível na plataforma do SUS, Conecte SUS – e o certificado ou cartão de vacinação emitido pelo órgão de saúde.

Não Vacinados

Segundo o MPF/SE, as pessoas do público externo não vacinadas poderão ter acesso às dependências do MPF/SE se apresentarem teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para covid-19 realizados nas últimas 72 horas.

Já para o caso de membros, servidores, estagiários, terceirizados, prestadores de serviço voluntário e colaboradores não vacinados, além dos testes negativos, poderão ter acesso às dependências do MPF com atestado médico que comprove diagnóstico positivo para covid-19, com remissão, no período de até seis meses. Também serão aceitos termo de responsabilidade e laudo médico que atestem a existência de condição de saúde prévia que possa ser agravada pela vacinação ou que indique a possibilidade de reação adversa grave. Os atestados e laudos deverão ser homologados pelo Serviço Médico da Instituição antes do acesso à sede da unidade.

O uso de máscaras segue obrigatório nas dependências do MPF em Sergipe.