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Sergipe

Sergipe Previdência vai promover Censo Universitário para beneficiários

Quem não realizar o recadastramento terá o benefício bloqueado.

Redação do Portal A8SE

A partir da próxima segunda-feira, dia 2 de agosto, os segurados universitários da concessão de pensão por morte do Governo de Sergipe devem atualizar os seus dados cadastrais no Censo Universitário promovido pelo Sergipe Previdência para continuar recebendo o benefício de forma continuada.

O recadastramento é destinado para estudantes universitários, com idade entre 18 e 21 anos, solteiros e sem renda, e estudantes universitários e filhos de militar, entre 18 e 24 anos.

Segundo a previdência do estado, o propósito do censo é solidificar a base de dados do órgão e coibir a possibilidade de fraudes. Aqueles que não fizerem o procedimento terão seu benefício bloqueado no mês subsequente.

O procedimento pode ser feito de forma virtual através do endereço de e-mail [email protected]. Os documentos originais requeridos pelo órgão devem ser anexados no formato PDF até às 23h59 do dia 31 de agosto.

Já para os que optarem pelo atendimento presencial, a vaga deve ser agendada previamente pelos seguintes canais de comunicação: telefone (79) 3198-0800 ou whatsapp (79) 9191-6274.

Os beneficiários também podem encaminhar o requerimento assinado de próprio punho e os demais documentos pelos Correios para a sede do Sergipe Previdência, que fica localizada no Palácio Serigy, no centro de Aracaju. A sede funciona de segunda a sexta, das 7h às 13h.

Documentos

  • Universitários que recebem o benefício estadual de Pensão por Óbito do seu responsável legal e estejam matriculados em qualquer curso superior devem se apresentar munidos dos seguintes documentos:
  • Requerimento, preenchido e assinado de próprio punho (clique aqui);
  • RG;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento atualizada em nome do requerente e emitida nos últimos 60 dias;
  • Comprovante de residência em nome do pensionista atualizado ou declaração de residência, preenchida e assinada de próprio punho (clique aqui);
  • Comprovante de inscrição no PIS (Caixa) / Pasep (Banco do Brasil);
  • CNIS e declaração de benefício, originais e emitidos pelo INSS;
  • Declaração de matrícula, histórico e frequência da faculdade/universidade;
  • Dados bancários; Declaração de Veracidade das Informações e Autenticidade dos Documentos Prestados, preenchida e assinada de próprio punho (clique aqui);
  • Declaração de Percepção de Benefícios Previdenciários, preenchida e assinada de próprio punho (clique aqui).