Sergipe Previdência vai promover Censo Universitário para beneficiários
Quem não realizar o recadastramento terá o benefício bloqueado.
Redação do Portal A8SE
A partir da próxima segunda-feira, dia 2 de agosto, os segurados universitários da concessão de pensão por morte do Governo de Sergipe devem atualizar os seus dados cadastrais no Censo Universitário promovido pelo Sergipe Previdência para continuar recebendo o benefício de forma continuada.
O recadastramento é destinado para estudantes universitários, com idade entre 18 e 21 anos, solteiros e sem renda, e estudantes universitários e filhos de militar, entre 18 e 24 anos.
Segundo a previdência do estado, o propósito do censo é solidificar a base de dados do órgão e coibir a possibilidade de fraudes. Aqueles que não fizerem o procedimento terão seu benefício bloqueado no mês subsequente.
O procedimento pode ser feito de forma virtual através do endereço de e-mail [email protected]. Os documentos originais requeridos pelo órgão devem ser anexados no formato PDF até às 23h59 do dia 31 de agosto.
Já para os que optarem pelo atendimento presencial, a vaga deve ser agendada previamente pelos seguintes canais de comunicação: telefone (79) 3198-0800 ou whatsapp (79) 9191-6274.
Os beneficiários também podem encaminhar o requerimento assinado de próprio punho e os demais documentos pelos Correios para a sede do Sergipe Previdência, que fica localizada no Palácio Serigy, no centro de Aracaju. A sede funciona de segunda a sexta, das 7h às 13h.
Documentos
- Universitários que recebem o benefício estadual de Pensão por Óbito do seu responsável legal e estejam matriculados em qualquer curso superior devem se apresentar munidos dos seguintes documentos:
- Requerimento, preenchido e assinado de próprio punho (clique aqui);
- RG;
- CPF;
- Certidão de nascimento atualizada em nome do requerente e emitida nos últimos 60 dias;
- Comprovante de residência em nome do pensionista atualizado ou declaração de residência, preenchida e assinada de próprio punho (clique aqui);
- Comprovante de inscrição no PIS (Caixa) / Pasep (Banco do Brasil);
- CNIS e declaração de benefício, originais e emitidos pelo INSS;
- Declaração de matrícula, histórico e frequência da faculdade/universidade;
- Dados bancários; Declaração de Veracidade das Informações e Autenticidade dos Documentos Prestados, preenchida e assinada de próprio punho (clique aqui);
- Declaração de Percepção de Benefícios Previdenciários, preenchida e assinada de próprio punho (clique aqui).
