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Sergipe

Justiça proíbe a circulação de veículos em tempo integral nas praias de Aracaju

Redação Portal A8SE com informações da Prefeitura de Aracaju

A 2ª Vara da Justiça Federal determinou a proibição em tempo integral da circulação de veículos automotores nas praias de Aracaju. Antes, não estava permitido o tráfego no período das 9h às 17h. Essa decisão inclui a estuarina do Rio Vaza Barris, também conhecida como Viral.

Quem desobedecer a norma vai sofrer consequências. O flagrante de condução de um veículo automotor na faixa de areia fica sujeito ao pagamento de multa no valor de R$130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A exceção vale para profissionais de salvamento e limpeza das praias durante a execução de suas funções e também para veículos oficiais que estão em operação.     

No local, a fiscalização acontece pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju (SMTT) e, segundo a prefeitura, será intensificada.

Processo judicial
A Lei 2.024/93, que proíbe o trânsito de veículos automotores e de tração animal na faixa de areia das praias de Aracaju entre 9h e 17h, está sub judice após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que entende ser pertinente a proibição em período integral na faixa litorânea até o Viral.