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Sergipe

Atendimento presencial do Ministério Público segue suspenso até 30 de julho

A população deve utilizar a Ouvidoria como canal de envio de demandas

com informações do MPSE

Uma nova portaria de nº 1.278/2021, expedida em conjunto do Ministério Público de Sergipe e o Tribunal de Justiça, suspendeu até o dia 30 de julho o atendimento presencial nas Procuradorias e Promotorias de Justiça, as quais atuam no Edifício-Sede na capital, das sub-sedes do MPSE no interior do Estado e nos Fóruns.

A portaria, que dispõe sobre as medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (Covid-19) nas Unidades do MPSE, autoriza o regime diferenciado de trabalho remoto de forma integral (home office) durante o período acordado, respeitando o horário de expediente ordinário (07h às 14h), para os membros, servidores e estagiários do MPSE, lotados nos Órgãos de Execução, com ressalvas nos casos de origem urgente e grave, em que a presença do membro e/ou servidor do Ministério Público se faz necessária.

Segundo o MPSE, a mudança da localização da Unidade Ministerial para o prédio do Poder Judiciário deve interferir no funcionamento do atendimento presencial das Promotorias de Justiça, sendo orientada de acordo com as restrições impostas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE).

As medidas contidas na Portaria podem ser revistas a qualquer momento pela Procuradoria-Geral de Justiça e pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, seja para manutenção, alteração ou revogação.

Ouvidoria

O cidadão pode utilizar a Ouvidoria como canal de comunicação e envio de demandas ligando para o 127 de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, através do e-mail da [email protected] ou pelo site de denúncia online.