Justiça revoga liminar que garantia permanência de barracas na Praia da Cinelândia
Segundo decisão, comerciantes têm 15 dias para desocupar o local
Redação A8SE
A 1ª Vara Federal revogou decisão liminar que permitia que barracas fixas permanecessem na Praia da Cinelândia, na Orla da Atalaia, em Aracaju.
A nova decisão da Justiça Federal determina que os comerciantes desocupem voluntariamente a área em até 15 dias. Caso não haja cumprimento à determinação, a ação de recolhimento poderá ser efetuada através da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb).
A decisão da 1ª Vara Federal reconheceu que as praias são bens de uso comum das pessoas e não é permitida a urbanização, ou seja, a instalação de estruturas físicas na área denominada de preamar.
Conforme nota da Emsurb, ficou comprovada documentalmente a perfuração de poços artesianos no local, bem como a presença de estruturas de concreto, utilizadas para a fixação de barraca, o que vai de encontro às normas que visam a preservação do meio ambiente.
A Emsurb afirmou, ainda em nota, que tomará as medidas cabíveis caso a desocupação voluntária não ocorra no prazo estabelecido pela Justiça.
Os comerciantes afetados podem recorrer da decisão na Justiça.
