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Sergipe

Durante período de defeso a captura do caranguejo-uçá é proibida

informações do Governo Federal

A portaria SAP/Mapa nº 325, de 30 de dezembro de 2020, divulga as regras para a comercialização e captura do caranguejo-uçá. O documento proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, a comercialização durante o período de andada de 2021 a 2024.

Andada é o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.

As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie nesses estados poderão realizar essas atividades durante a andada, desde que forneçam a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. Para isso, deve ser preenchida declaração de estoque.

Quem descumprir, pode sofrer penalidades e as sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Período:

14 a 19 de janeiro - lua nova

29 de janeiro a 3 de fevereiro - lua cheia

28 de fevereiro a 5 de março - lua cheia

29 de março a 3 de abril - lua cheia