Confira as medidas sanitárias exigidas para bares e restaurantes funcionarem durante réveillon
informações PMA e ASN
O último decreto publicado pelo governo do estado estabelece as medidas exigidas para o funcionamento de bares e restaurantes durante a pandemia. O documento é válido até o dia 09 de janeiro.
De acordo com os decretos do Poder Executivo está permitido o funcionamento de bares e restaurantes, com capacidade máxima de 50% da ocupação do estabelecimento; distanciamento de dois metros entre as mesas; o fornecimento de álcool 70%, logo na entrada, para higienização das mãos; e o uso obrigatório da máscara.
Para as programações artísticas, estão autorizados, no máximo, dois artistas por apresentação, com uso de máscara. Está proibida a utilização de pistas de dança ou a disponibilização de espaços equivalentes.
Em locais abertos, o público máximo permitido é de 150 pessoas e para ambientes fechados é de 100 pessoas, com o devido distanciamento social.
