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Sergipe

Cartórios vão ter que retificar gratuitamente alteração de nome e gênero de pessoas trans

Para ter a isenção é preciso apresentar comprovação da assistência da Defensoria Pública ou do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Ascom DPESE

A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e Promoção da Inclusão Social, solicitou à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Sergipe, a gratuidade para a isenção do pagamento de custos às averbações para alteração de nome e gênero de pessoas trans.

A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça, através da Desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva, acatou os pedidos da Defensoria Pública e determinou aos Cartórios de Registro Civil a isenção do pagamento de custas às averbações para alteração de nome e gênero de pessoas trans, desde que apresente comprovação da assistência da Defensoria Pública ou do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

" A posição da Corregedoria do Egrégio Tribunal de Tribunal de Justiça de Sergipe, através da Excelentíssima Senhora Desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva, que acalentou a pretensão administrativa da Defensoria Pública erigiu à vanguarda a vulnerabilidade de pessoas trans ao reconhecer a gratuidade em seus registros, a demonstrar uma enorme sensibilidade com a temática, com um profundo sentido público, sendo fiel, pois, à Constituição e à lei”, destacou o defensor público e coordenador do Núcleo, Sérgio Barreto Morais.  

ASTRA

Sérgio Barreto destaca também o trabalho desenvolvido pela Associação de Travestis e Transgêneros de Aracaju (ASTRA). “Enalteça-se, igualmente, o papel da ASTRA que cuida dos interesses da comunidade LGBTQIA +, que honra o tema e seus assistidos e sempre provoca a Defensoria Pública aflorando temas muito importantes, selando, portanto, uma parceria histórica acerca de matérias caras à comunidade vulnerável, exercendo um ativismo extraordinário, esclarecendo à sociedade direitos humanos e franquias constitucionais”, enalteceu Sérgio Barreto.

O registrador do Registro Civil de Pessoais Naturais (RCPN) deve observar as normas legais referentes à gratuidade de atos. “O dever de observar as normas legais referentes à gratuidade de atos, estabelecidas no parágrafo único do artigo 9º, compreende não apenas as leis que instituem tabelas de emolumentos estaduais, como também os comandos constitucionais, notadamente, os relativos à gratuidade decorrente de declaração de hipossuficiência financeira expedida pela Defensoria Pública ou CRAS”, enfatizou o defensor público.