Secretaria de Educação publica diretrizes para conclusão do ano letivo
No dia 17 de novembro retornam às aulas os terceiros anos do Ensino Médio, o Pré-Universitário, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional.
Ascom/ Seduc
Com o intuito de estabelecer as Diretrizes Pedagógicas necessárias para a conclusão do ano letivo 2020, garantindo a efetivação das atividades escolares presenciais e não presenciais para integralidade da carga-horária obrigatória, avaliação da aprendizagem e promoção dos estudantes, a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc) expede a portaria nº 4.177/2020. O documento ainda determina a realização da busca ativa escolar, e a Avaliação Diagnóstica de Rede.
O documento apresenta uma série de orientações das quais as equipes diretivas, conselhos escolares e professores deverão ter ciência com o retorno das aulas presencias marcado para o dia 17 de novembro, a exemplo da construção e adequações necessárias dos planos de trabalho para retomada, considerando as habilidades da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), além da promoção de acolhimento da comunidade como suporte emocional, promovendo o bem-estar e divulgação do protocolo de biossegurança.
Também fica estabelecido que os professores, com apoio da equipe pedagógica da escola, escolherão os procedimentos, dispositivos e instrumentos de avaliação que sirvam como estratégias de ensino e de avaliação da aprendizagem, deixando claro para o estudante os objetivos e aspectos a serem avaliados e o valor conceitual de cada atividade utilizada para esse fim.
Outro ponto importante da portaria trata da aplicação da avaliação diagnóstica da rede, que ocorrerá de forma gradativa, conforme o retorno às atividades presenciais, com o objetivo de conhecer as demandas de cada estudante, isto é, os níveis de aprendizagem nesse contexto de retomada, visando identificar suas reais necessidades para a proposição de processos de intensificação da aprendizagem na rede.
No que se refere à carga horária obrigatória, a Seduc orienta que a unidade escolar deverá fazer o cômputo das horas/aulas ofertadas até o momento, por componente curricular, a fim de planejar as aulas complementares e de reposição, necessárias à integralidade da carga horária mínima total obrigatória, observando as seguintes diretrizes: promover atividades que evidenciem a somatória das horas aulas diárias/semanais; utilizar outras combinações de atividades; organizar grupos de estudantes para o rodízio semanal, observando o distanciamento entre os discentes na sala de aula e no transporte escolar, conforme os protocolos de biossegurança.
De acordo com a diretora do Departamento de Educação (DED), Ana Lúcia Lima Muricy, é importante assegurar que todos os estudantes participem das atividades presenciais.
“E dentro desse público, é preciso observar os estudantes que estão com dificuldade de acesso, para que eles tenham prioridade nesse momento presencial, a fim de que intensifiquem a sua aprendizagem”, pontuou, ao reforçar que para cumprir a carga horária na sua integralidade, a orientação é que o professor concilie a metodologia de ensino remoto ao presencial.
No dia 15 de junho, a Seduc retomou o ano letivo com atividades escolares não presenciais. No dia 17 de novembro retornam os terceiros anos do Ensino Médio, o Pré-Universitário, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional.
Acesse a portaria na íntegra.
