MPF recorre ao TRF-5 para acionar o Plano Nacional de Contingência para Incidentes com Óleo
Ministério Público Federal em Sergipe
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso junto ao Tribunal Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, para que o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo (PNC) seja acionado nos termos da legislação e de acordo com a base técnica e científica que o fundamenta. O MPF havia ajuizado ação na Justiça Federal de Sergipe em 18 de outubro, que emitiu decisão desfavorável. O recurso formalizado hoje é para que esta decisão seja reformada. Os pedidos abrangem toda a costa do Nordeste, da Bahia ao Maranhão.
No recurso, são listados dez pontos que provam que o PNC ainda não foi acionado, como alega a União. De acordo com a ação, para haver o acionamento do plano é necessário, por exemplo, que seja reconhecida formalmente a “significância nacional do desastre ambiental”, o que não ocorreu. O reconhecimento é fundamental para os objetivos do plano, que são “permitir a atuação coordenada de órgãos da administração pública e entidades públicas e privadas para ampliar a capacidade de resposta em incidentes de poluição por óleo que possam afetar as águas sob jurisdição nacional, minimizar danos ambientais e evitar prejuízos para a saúde pública”.
Além disso, o Comitê de Suporte do PNC não foi reunido. Fazem parte do comitê 17 órgãos, entre eles a Casa Civil da Presidência da República, os ministérios da Justiça, Defesa, Relações Exteriores, Agricultura, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. São eles, entre outros, que podem e devem aportar os recursos materiais, humanos e financeiros, indispensáveis para se enfrentar um desastre socioambiental dessa grandeza. O plano também prevê que os nove estados do Nordeste deveriam estar participando do Comitê de Suporte, com um representante de cada órgão estadual ambiental e isto, segundo o recurso, não está ocorrendo.
Deveres - Entre os deveres do coordenador operacional do PNC e que, de acordo com o MPF, não estão sendo cumpridos, estão:
1 - Garantir, em ordem de prioridade, a segurança da vida humana, a proteção do meio ambiente e a integridade das propriedades e instalações ameaçadas ou atingidas pela descarga de óleo;
2 - Assegurar:
- O apoio logístico e as condições de trabalho adequadas para o pessoal envolvido nas ações de limpeza ambiental, a proteção das áreas ecologicamente sensíveis;
- O resgate da fauna por pessoal treinado e seu transporte para centros de recuperação especializados; a adequação da coleta, do armazenamento, do transporte e da disposição dos resíduos gerados no incidente de poluição por óleo;
- O emprego das tecnologias e metodologias de resposta, em conformidade com a legislação;
3 - Efetuar relatório das ações de comunicação social e institucional realizadas, que conterá os registros de comunicação ao poluidor, às autoridades, às comunidades envolvidas e ao público em geral, sobre o andamento das operações e desdobramentos do incidente, e as ações de recuperação previstas para a área atingida.
“O que se quer é que os regramentos existentes sejam cumpridos. As diretrizes estão nas leis e regulamentos. Não podem surgir dos ocasionais detentores do poder. Assim é que deve ser o Estado Democrático de Direito. Essa é a República Federativa do Brasil. A normatividade precisa ser restabelecida, sobretudo quando se trata de um grave desastre ambiental e cujo principal texto normativo, que é o Plano Nacional de Contingência, foi elaborado, anos a fio, de modo a garantir, em situações como a atual, o emprego das melhores técnicas e de tudo que a ciência, inclusive como prevenção e precaução, produziu e produz para dar a melhor resposta possível”, afirma o MPF na ação.
Pedidos – O recurso reforça os pedidos para que, em caráter de urgência, a União seja obrigada a acionar em 24 horas o Plano Nacional de Contingência sob pena de multa diária de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento.
Também está entre os pedidos que um representante de cada órgão estadual de Meio Ambiente dos estados afetados pelo acidente integrem o comitê de suporte ao Plano de Contingência e que os estados tenham autonomia para fiscalizar as medidas.
O documento é de autoria conjunta dos procuradores da República Ramiro Rockenbach e Lívia Tinôco (Sergipe); Raquel de Melo Teixeira (Alagoas); Vanessa Cristina Gomes Previtera Vicente (Bahia); Nilce Cunha Rodrigues (Ceará); Hilton Araújo de Melo (Maranhão); Antônio Edílio Magalhães Teixeira (Paraíba); Edson Virgínio Cavalcante Júnior (Pernambuco); Saulo Linhares da Rocha (Piauí) e Victor Mariz (Rio Grande do Norte).
A ação tramita na Justiça Federal com o número 0805679-16.2019.4.05.8500T
Íntegra do recurso
10 pontos do PNC que estão sendo descumpridos, segundo o MPF
