Justiça suspende liminar sobre cobrança de taxa de recarga de cartões do transporte público
A juíza Maria Angélica França e Souza, do Tribunal de Justiça de Sergipe, suspendeu nessa quinta-feira (24), a liminar que garantia a suspensão da cobrança da taxa de recarga de cartões do transporte público.
Após analisar as planilhas com valores arrecadados durante todo o período em que a taxa foi cobrada, a juíza concluiu que “ao contrário do que alega o Ministério Público, não percebi a alegada abusividade por parte da Empresa Aracajucard, quanto à cobrança da Taxa de Conveniência, no percentual de 2,5% sobre o valor do bilhete eletrônico adquirido nos Terminais de Auto Atendimento”.
A decisão diz ainda que os terminais são apenas um dos meios utilizados pelos usuários do transporte público para aquisição dos bilhetes, cabendo ao consumidor optar por onde realizar a recarga. o consumidor que adquirir o ingresso nos Terminais de Auto Atendimento, deve arcar com as despesas que a comodidade desse serviço lhe proporciona.
O consumidor poderá ainda optar em adquirir seu bilhete nas bilheterias oficiais ou no site, onde estará isento da cobrança da referida taxa, cuja finalidade, nos casos de compra por terminais, é pagar os custos administrativos que a disponibilidade desse serviço gera à empresa.
