Acordo entre órgãos públicos e empresas farmacêuticas garante fornecimento de medicamentos ao Estado
MPE
O Ministério Público de Sergipe (MPESE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos à Saúde, participou de audiências de conciliação com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e com representantes das empresas farmacêuticas e de produtos hospitalares Laborátorios Pfizer Ltda., Hosp Log Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda., Amgem Biotecnologia do Brasil Ltda. e AbbVie Farmacêutica Ltda.
O objetivo é garantir o fornecimento de medicamentos de fabricação e/ou distribuição de responsabilidade das empresas citadas, para que o Estado de Sergipe possa suprir a demanda do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo os autos do processo, a Secretaria de Estado da Saúde (SES), desde 2016, vem encontrando dificuldade para adquirir os medicamentos, já que os laboratórios em questão não estão participando do processo licitatório promovido pela SES, apesar da publicação de dois editais. Tal fato, além de prejudicar os pacientes, vítimas da falta de medicamentos, gera prejuízo aos cofres públicos, já que demandas judiciais individuais obrigam o Estado a adquirir os remédios, o que gera um custo muito maior do que se fossem adquiridos em lotes.
No acordo, as empresas se comprometeram a fornecer os medicamentos por meio de compra direta, no prazo de 15 dias, a contar do pedido e pelo Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) e com a incidência do desconto/redutor de preço denominado Coeficiente de Adequação de Preços (CAP), ou outro que o venha a substituir.
A Amgem Biotecnologia do Brasil Ltda. reiterou que não têm como fornecer o medicamento solicitado (Amgevita – indicado para o tratamento de algumas doenças inflamatórias, como artrite), pois mesmo estando registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não possui registro de preço na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), e não pode ser comercializado até que se expire a patente do produto Humira. Sendo assim, foi excluída do processo.
A AbbVie Farmacêutica Ltda. se comprometeu a fornecer o medicamento Humira AC (40 mg/0,4 ml), que substituirá o medicamento solicitado no processo Humira (40 mg/0,8 ml) que teve a fabricação descontinuada.
O juiz considerou que as tratativas resguardam o interesse público e observam a legislação atinente, então homologou o acordo e extinguiu o processo.
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