Oferta de refeições para acompanhantes nos hospitais do Estado seguirá critérios técnicos
Ascom/SES
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) esclarece que os acompanhantes de pacientes internados nos hospitais da Rede Estadual de Saúde continuarão recebendo suas refeições. Porém, esta oferta obedecerá a uma normativa que disciplina a distribuição das refeições seguindo a legislação (leis, portarias ministeriais, estatutos e outras). O objetivo é organizar a oferta de alimentação, bem como garantir o uso responsável dos recursos públicos.
De acordo com a normativa, têm direito às refeições pessoas adultas que estejam acompanhando crianças, idosos, portadores de necessidades especiais, adolescentes até 18 anos incompletos e gestantes no trabalho de parto e pós parto. A Secretaria acrescenta que em caso de acompanhante em vulnerabilidade social, a oferta da refeição deverá ser analisada pela assistente social da unidade.
A oferta de refeição para servidores que atuam nas unidades da Rede Estadual de Saúde também seguirá critérios. Têm direito às refeições os profissionais que atuam diretamente na assistência e trabalham em regime de plantão, com carga horária mínima de 12 horas.
A Secretaria de Estado da Saúde reafirma o seu compromisso com acompanhantes e servidores, garantindo a estes o respeito aos seus direitos e a oferta digna de uma alimentação de qualidade.
