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Sergipe

Lei das Queijarias Artesanais em Sergipe é sancionada

Assessoria de Imprensa do Parlamentar

Está sancionada a Lei que regulamenta a produção e a comercialização dos queijos artesanais (tradicional e inovação) em Sergipe. A solenidade de sanção aconteceu no município de Nossa Senhora da Glória, berço da bacia leiteira sergipana. De autoria conjunta do deputado estadual Zezinho Sobral (Pode), técnicos da Emdagro, Sebrae, da Universidade Federal de Sergipe (UFS), do Instituto Federal de Sergipe (IFS) e de queijeiros sergipanos, o texto detalha processos, técnicas, tipos de queijos e demais derivados do leite produzidos artesanalmente, além de estabelecer critérios que asseguram a qualidade e inocuidade dos produtos.

“Este é um grande avanço para a pecuária e os pequenos produtores sergipanos. Conseguimos unir a experiência de outros estados e a capacidade técnica dos órgãos sergipanos para regulamentar as queijarias. A junção desses esforços foram traduzidos em 26 arquivos e dois anexos. A Lei vai além do queijo coalho, do requeijão, da manteiga de garrafa e do queijo de especiarias, ela envolve outras áreas, mas define o queijeiro artesanal. Ele é economicamente viável e abrange toda a bacia leiteira. Esta Lei é completa, atende aos anseios de produtores rurais sergipanos, especialmente daqueles que possuem a agropecuária e a atividade leiteira como fonte de produção e de sustento”, celebrou o deputado Zezinho Sobral.

Com a Lei sancionada, que será publicada no Diário Oficial, será possível regulamentar a fiscalização da produção de queijos artesanais, de maneira a permitir a ampliação da oferta e a comercialização fora de Sergipe, obedecendo todas as regras, fortalecendo o mercado, incentivando a produção e agregando renda aos pequenos produtores.

“Sergipe é o terceiro estado do Brasil que regulamenta as queijarias artesanais. O diferencial é que a Lei sergipana é mais abrangente e envolverá todas as 250 queijarias, que terão licenciamento diferenciado, exigências mais adequadas. Agora, com essa Lei, não haverá conflito para o pequeno produtor. É uma Lei específica que enquadra melhor a ideia do queijo artesanal, como deve ser produzido, quais são os requisitos necessários e está em consonância com as portarias do Ministério da Agricultura”, ressaltou Zezinho Sobral, destacando que, no texto, há uma emenda da deputada Janier Mota (PR), que aumenta de seis meses para um ano o prazo para que todas as queijarias artesanais façam suas adequações.

“O que Sergipe faz, hoje, é colocar o queijo artesanal na pauta do negócio nacional, dando oportunidade para quem cuida do seu rebanho e produz um queijo de excelente qualidade. É uma grande conquista para a nossa pecuária e merece ser celebrada. O queijo é um dos símbolos da identidade sergipana e a produção artesanal e tradicional agora será reconhecida e o mercado fortalecido”, afirmou o deputado Zezinho Sobral.

A concepção da Lei que regulamenta a produção e a comercialização dos queijos artesanais (tradicional e inovação) em Sergipe contou com a colaboração dos próprios queijeiros, entre eles o queijeiro Arivaldo Barreto, estudioso e produtor reconhecido nacionalmente. “Agradeço a todos os envolvidos, a exemplo da Emdagro, Sebrae, UFS e ao deputado Zezinho Sobral que foi a nossa voz na Assembleia Legislativa para que este projeto fosse transformado em Lei. Com a sanção da lei estadual, é criado um novo marco regulatório, fortalecendo a expansão da comercialização para o mercado sergipano e nacional”, comemorou o produtor.

Para o governador Belivaldo Chagas, esta Lei vem para fazer a diferença na vida do produtor sergipano, ampliando seus horizontes e avançando na produção e comercialização. “Sergipe produz queijo de excelente qualidade e nada melhor que sancionar esta Lei no berço da bacia leiteira do nosso estado. A partir de agora, com a Lei em vigor, os produtores estarão regulamentados, usarão da criatividade para criar novos produtos e poderão comercializar em grandes centros. Estamos felizes e satisfeitos”, disse o governador.