ANA autoriza redução das defluências mínimas de Sobradinho e Xingó até novembro
Ascom/ANA
A partir desta terça-feira, 18 de julho, os reservatórios de Sobradinho (BA) e Xingó (AL/SE), no rio São Francisco, estão autorizados pela Agência Nacional de Águas (ANA) a liberar uma média mínima diária de 550m³/s de água, o menor patamar já adotado em ambos os reservatórios. Na operação de Sobradinho e Xingó, a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF) também poderá adotar uma defluência mínima instantânea (a cada medição) de 523m³/s. Estas novas regras constam da Resolução ANA nº 1.291/2017, publicada no Diário Oficial da União desta terça, e valem até 30 de novembro. Para operar no patamar de 550m³/s a CHESF deverá receber autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
A medida busca preservar os estoques de água dos reservatórios da bacia do rio São Francisco até o final do período seco e início do próximo período chuvoso, que costuma acontecer a partir de dezembro, devido ao agravamento das condições hidrológicas e de armazenamento de água na bacia, a qual tem registrado chuvas abaixo da média desde 2012. Por conta desta situação, a ANA vem autorizando a redução da vazão mínima defluente abaixo de 1.300 m³/s (patamar mínimo adotado em situações de normalidade) tanto em Sobradinho quanto em Xingó desde a Resolução ANA nº 442/2013, quando o piso do volume de água liberado caiu para 1.100m³/s.
A partir de então, as defluências mínimas desses reservatórios têm sido reduzidas gradativamente, conforme verificada a necessidade de adequação às condições climáticas mais severas e sempre buscando garantir a segurança hídrica na bacia.
Com a Resolução nº 206/2015, em abril, foram mantidos os 1.100m³/s, mas o documento permitiu a redução para 1.000m³/s nos períodos de carga leve: dias úteis e sábados de 0h a 7h e durante todo o dia aos domingos e feriados. Em 29 de junho de 2015 a Resolução nº 713/2015 permitiu a redução do patamar mínimo para 900m³/s. A redução para 800m³/s se deu com a publicação da Resolução nº 66/2016, em 28 de janeiro, e este piso foi adotado até 31 de outubro do ano passado.
O patamar de 700m³/s, foi estabelecido com a Resolução ANA nº 1.283/2016. Além da permissão da ANA, o IBAMA expediu à CHESF a Autorização Especial nº 08/2016 para executar testes de redução da vazão defluente a partir da hidrelétrica de Sobradinho até o limite mínimo de 700m³/s. Esta vazão mínima foi mantida pela Resolução nº 347/2017, cuja vigência seria até 30 de abril. Para o piso de 600m³/s, a Agência emitiu a autorização da redução da defluência mínima através da Resolução nº 742/2017 publicada em 26 de abril.
A CHESF é a instituição responsável por operacionalizar a redução temporária determinada nas resoluções ANA e está sujeita à fiscalização da Agência. A empresa também deve dar publicidade às informações acerca da operação aos usuários da bacia hidrográfica e ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) durante o período de vigência do normativo.
