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Sergipe

Cobrança de bagagem caiu, mas indenizações ficaram

R7

Nesta terça (14), entram em vigor as mudanças nas regras da aviação que impactam diretamente na vida do passageiro brasileiro.

Mas não a cobrança de bagagem. A Justiça Federal de São Paulo suspendeu por liminar a cobrança extra pelo despacho nesta segunda-feira (13). Essa era uma das mudanças propostas pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) Por enquanto, ficam mantidas as regras atuais para o despacho de bagagens.

Indenizações e direito de desistência

Outras mudanças entraram em vigor e são positivas, como a correção gratuita do nome do passageiro no bilhete de embarque e o direito de desistência da compra do bilhete em 24 horas, sem ter que pagar nada por isso, desde que o voo seja depois de 7 dias da compra.

Outra mudança importante é o não comparecimento no voo. Antes, quando o passageiro não fazia o voo de ida, automaticamente, perdia o da volta. Agora, se avisar antes, não perde mais o segundo trecho. Detalhes todas as mudanças estão na cartilha do Idec. Nela, vale tudo o que mudou, menos as regras de bagagem.

Indenização por overbooking

O overbooking acontece quando você chega no horário correto, mas o número de reservas de passagens fica acima do de lugares realmente disponíveis. E o passageiro não embarca. Antes, não tinha regra de como ajudar o passageiro. Normalmente, a companhia aérea dava gratificação e tentava realocar em outro voo.

Agora, no prazo de sete dias, a companhia aérea vai ter que indenizar o passageiro em 250 DES (direito especial de saque).

DES é uma moeda do Fundo Monetário Internacional (FMI). Para exemplificar, em março de 2017, cada DES vale R$ 4,19. Para saber a cotação dessa unidade no dia, acesse o site do Banco Central.