UFS deve matricular aluna que cursou 1ª Série do Médio em escola particular
A discussão sobre o sistema de cotas na Universidade Federal de Sergipe ganhou mais um capítulo. O juiz Edmilson da Silva Pimenta, da 3ª Vara Federal de Sergipe, determinou que a UFS matricule, imediatamente, Ivanice Leite Conceição, no curso de Engenharia Agronômica (matutino), Ela foi aprovada no Vestibular 2010, ofertando-lhe todas as disciplinas do primeiro período, independentemente da existência de vagas.
Na ação a estudante relata que foi aprovada no mencionado curso, em 16° lugar do grupo "C" (destinado aos egressos de escolas públicas), mas ao tentar matricular-se foi informada pelo Departamento de Administração Acadêmica a impossibilidade de fazê-lo, já que teria cursado o 1° ano do Ensino do 2° Grau em escola particular, quando a Resolução n° 80/2008/CONEP/UFS, prevê, como condição para ingressar na UFS através do Sistema de Cotas, que o candidato tenha cursado todo o Ensino Médio em escola pública e, pelo menos, quatro séries do Ensino Fundamental também em escola pública.
O juiz observou que Ivanice é uma humilde estudante do interior do Estado de Sergipe, que cursou todas as séries do Ensino do 1° Grau em uma escola de Feira Nova, porém não dispondo o mencionado município de Ensino do 2° Grau, a estudante teve que deslocar-se para a cidade de Nossa Senhora das Dores,, onde cursou a 1ª Série do Ensino do 2° Grau, no Colégio Cenecista Regional Francisco Porto, como bolsista integral, retornando à escola pública onde concluiu as demais séries do 2° Grau.
Edmilson Pimenta entende que independeu da vontade da requerente estudar a 1ª série do ensino de 2° Grau na escola pública ou privada, e questionou: "Seria razoável exigir-lhe abster-se de estudar por inexistir escola pública de 2º Grau, ainda que com bolsa integral, na presunção de que existiria o Sistema de Cotas?". "Impossível tal conjectura", refletiu o juiz.
Com informações da JF/SE
