Aluna que estudou em escola do SESI tem direito como cotista
O juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, deferiu a medida liminar impetrada pela estudante Rosângela Santos de Oliveira, determinando que a Universidade Federal de Sergipe (UFS) proceda a sua matrícula no curso de Engenharia de Produção, em que foi aprovada no Vestibular 2010.
A estudante informou na ação que se inscreveu no Concurso Vestibular - Processo Seletivo Seriado 2010, oportunidade em que apresentou a documentação necessária para enquadrar-se no grupo C - reservado para os candidatos oriundos da Escola Pública - que foi aceito pela UFS. Todavia, segundo ela, teve sua matrícula indeferida, por haver cursado o nível fundamental na Escola Fundamental Roberto Simonsen - SESI, sob o argumento de que tal instituição não respondia aos critérios estabelecidos na Resolução nº 80/2008 - CONEP.
A estudante ressaltou que, no momento da inscrição no Vestibular, pela internet, no site da UFS, a aludida escola está relacionada dentre as instituições de ensino público que eram aceitas para que o candidato concorresse ao vestibular pelo Sistema de Cotas.
O magistrado destacou que a natureza de pessoa jurídica de direito privado da Escola Fundamental Roberto Simonsen, mantida, à época pelo SESI, presta atividade educacional de natureza equiparada à pública, permitindo o acesso à escola das camadas sociais menos favorecidas e que, quiçá, sequer tiveram a oportunidade de matricular-se na escola pública propriamente dita.
Por tal, o juiz considerou que a atividade educacional exercida pelo Roberto Simonsen, na época em que a impetrante foi aluna, apresentava caráter filantrópico (ensino gratuito), assumindo, pois, caráter equivalente ao ensino público, visando prestar relevante serviço de interesse coletivo, muitas vezes suprindo a falta de vagas na rede oficial de ensino.
Para o Edmilson Pimenta, é presumível que o Sistema de Cotas pretenda ser um programa de inclusão social e não de exclusão daqueles que estudaram em instituições filantrópicas. "Penso que a inclusão da postulante no grupo de candidatos que disputou vagas reservadas aos estudantes da escola pública se impõe, face à natureza gratuita da Escola Fundamental Roberto Simonsen, no período em que a impetrante cursou o ensino fundamental", concluiu o magistrado.
Com informações da JF/SE
