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Sergipe

Justiça determina a matrícula de outro estudante na UFS

Dessa vez foi o estudante Junio Andrade, no curso de Ciências Contábeis, campus de Itabaiana

Mais uma vez a Justiça Federal é favorável a matricula de um estudante que se diz prejudicado pelo Sistema de Cotas. Dessa vez foi o estudante Junio Andrade dos Santos, que teve seu pedido de matrícula no curso de Ciências Contábeis Noturno da Universidade Federal de Sergipe (UFS) deferido, através de decisão proferida pelo juiz da 3ª Vara Federal, Edmilson da Silva Pimenta, que decidiu pelo ingresso imediato.

O estudante impetrou o mandado de segurança contra a UFS, pois participou do vestibular 2010 da Universidade, disputando uma das 50 vagas oferecidas no curso de Ciências Contábeis no campus de Itabaiana e mesmo conseguindo a pontuação necessária foi excluído por conta das Cotas.

De acordo com a decisão do juiz, o Sistema de Cotas para ingresso na Universidade Pública é inconstitucional a Resolução nº 080/208/CONEP, no que se refere aos dispositivos que estabelecem discriminação por origem de candidatos, ou por etnia, por esse motivo a decisão foi favorável ao autor da ação.

Seguindo a mesma linha das demais decisões sobre o mesmo assunto, o magistrado argumenta que, se não há autorização constitucional para discriminação pelo Sistema de Cotas para ingresso nas universidades públicas e se o objetivo do legislador supremo é obter a seleção pelo mérito, não há como negar ao requerente o acesso à UFS.