PRF: 61% das crianças e bebês ficam feridos em acidentes
As crianças precisam de proteção no trânsito (Foto: PRF/se)
Um estudo realizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Sergipe revela que 61% das crianças e bebês transportados em veículos ficaram feridos em acidentes de trânsito ocorridos nas rodovias federais sergipanas nos anos de 2008 e 2009.
A pesquisa analisou o número de acidentes em que crianças de 0 a 9 anos eram transportadas em veículos, os tipos de acidentes registrados, fatores de contribuição, horário, além dos locais onde aconteceram esses acidentes.
Em 2008, 26 crianças foram envolvidas em 20 acidentes de trânsito nas BRs de Sergipe. Dezoito delas ficaram feridas e uma morreu. Já em 2009, foram 22 acidentes de trânsito dos quais 25 crianças eram transportadas em veículos. Esses acidentes deixaram um saldo de 13 crianças feridas e uma morta.
Tipos de acidentes - Os tipos de acidentes mais registrados foram as saídas de pista (15), seguidas por colisões transversais (06), colisões traseiras (05), colisões laterais (05), colisões frontais (05) e capotamentos (03). Para justificar tamanha imprudência, mais números: do total de 42 acidentes, 19 (45,23%) aconteceram por falta de atenção dos motoristas, 03 foram ultrapassagens indevidas e 03 acidentes ocorreram devido a um defeito mecânico no veículo.
A maioria dos acidentes envolvendo crianças nas rodovias federais sergipanas ocorreu em plena luz do dia, ou seja, entre às 6h e às 18h, o que se justifica pelo fato de serem viagens em família - muitos pais preferem viajar pelo dia.
Os trechos onde esse tipo de acidente aconteceu foram: na BR 101 - do Km 50 ao Km 70 (região de Carmópolis, Rosário do Catete e Maruim) e do Km 100 ao Km 130 (região da Grande Aracaju, Nossa Senhora do Socorro e Itaporanga D`Ajuda). Já na BR 235 - do Km 0 ao Km 6 (saída de Aracaju) e do Km 45 ao Km 50 (região de Itabaiana).
Além do respeito à sinalização e aos limites de velocidade, a PRF recomenda o uso de dispositivos de retenção para crianças em veículos (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação adequados ao peso e altura da criança), conforme resolução do CONTRAN n° 277 de 28 de maio de 2008 - que entrará em vigor a partir de junho deste ano (http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm).
Quem for flagrado desobedecendo à lei, cometerá infração gravíssima (Art. 168 CTB), levará 07 pontos na CNH, pagará multa no valor de R$ 191,54 e terá o veículo retido até que a irregularidade seja sanada.
Fonte: PRF/SE
