Polícia conclui que morte de advogado foi acidental
A Delegacia do município de Salgado, sob a coordenação do delegado Eurico César, elucidou o caso da morte do advogado Alexandre Maciel, atropelado por um caminhão no dia 4 de setembro do ano passado na rodovia Lourival Batista, na cidade de Itaporanga D`Ajuda. Havia a suspeita de um atropelamento criminoso, pois a vítima prestava seus serviços para o foragido da justiça sergipana, o agiota Floro Calheiros.
De acordo com Eurico César, após a ocorrência foi instaurado um inquérito por conta da suspeita de crime de homicídio doloso e se chegou a Gilson de Jesus, condutor do caminhão que matou o advogado. "Após as investigações, chegamos ao motorista do veículo que atropelou a vítima. Depois das declarações das testemunhas e o depoimento do motorista foi constatado que foi um acidente e não um crime de homicídio" complementou.
Segundo depoimento do vaqueiro do advogado, Alexandre costumava a andar de cavalo em volta de sua propriedade que margeia a rodovia. No dia do acidente, ele resolveu fazer o trajeto em um cavalo que havia sido adquirido há pouco tempo e não estava totalmente adestrado. "Gilson disse que vinha conduzindo o caminhão na rodovia e observou o advogado galopando às margens da via. Quando o veículo se aproximou o animal assustado foi ao encontro do caminhão, causando o acidente", detalhou Eurico.
Gilson responderá pelo crime de omissão de socorro em liberdade pelo fato de ser um crime de pequeno potencial. Para isso foi lavrado um termo de ocorrência circunstanciado (TOC).
Favorecimento pessoal
O dono do caminhão, Arivaldo dos Santos, foi, também, convocado pela polícia para prestar depoimento. De acordo com o motorista do veículo, após o fato o seu patrão foi até o local do acidente para observar o que havia acontecido, não prestando informações aos socorristas e policiais que estavam no local. Ele ainda deu férias de quatro meses a Gilson e guardou o veículo danificado em sua propriedade, alegando que não tinha dinheiro para fazer os reparos. Contra ele foi instaurado um termo de ocorrência circunstanciado (TOC) por favorecimento pessoal. Ele, também, responderá em liberdade.
Com informações da SSP/SE
