TRT decreta ilegal greve dos agentes sócio educativos
Neste sábado (20), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), através do juiz Hilder Mota do Amaral, da 2ª Vara do Trabalho, decretou a ilegalidade da greve dos agentes sócio educativos da USIP, Semi-Liberdade e Cenam, que já estava no terceiro dia. De acordo com a decisão judicial, a categoria deve retornar imediatamente a exercer suas funções e caso seja descumprida o Sindicato terá que pagar uma multa diária de R$ 10.000 reais.
Segundo o presidente do Sindicato dos Agentes de Segurança, Eziel Oliveira, o diretor da Fundação Renascer, Gicelmo Albuquerque, não quis receber a decisão judicial. "Vamos protocolar um boletim de ocorrência para mostrar que tentamos voltar ao trabalho, mas ele não aceitou", explicou Eziel, que no início da tarde prestou queixa na Delegacia Plantonista.
Outro lado
A Fundação Renascer, através da Secretaria de Estado da Assistência, Inclusão e do Desenvolvimento Social (Seides), está empenhada em fazer o que for possível para agilizar o retorno dos agentes ao trabalho.
O presidente da Fundação Renascer, Gicelmo Albuquerque, e os diretores das quatro unidades de medidas socioeducativas (Cenam, Usipe, Semi-Liberdade e Unidade Feminina) estão orientados pela secretária de Estado da Inclusão Social, Luci Silva, a facilitar o retorno dos agentes aos seus plantões.
"Quem estava na escala precisa voltar ao trabalho. Não temos e nunca tivemos nenhum interesse na greve dos agentes. Pelo contrário, o que queremos é vê-los trabalhando para, juntos, atendermos aos adolescentes sob proteção social do Estado de forma digna e respeitosa", disse a secretária.
