Justiça obriga UFS a abrir mais vagas para não-cotistas
Uma decisão da juíza da 1ª Vara Federal de Sergipe, Telma Maria Santos, garantiu as estudantes Raisa de Oliveira Pereira e Danielle Menezes o direito de ingressar no Curso de Medicina da Universidade Federal de Sergipe (UFS). Elas obtiveram os 62º e 69º lugares, respectivamente, entre as 100 vagas oferecidas, mas ficaram de fora tendo em vista que 50% das vagas foram destinadas ao sistema de cotas.
A juíza determina que a Universidade Federal de Sergipe (UFS) proceda a matrícula das requerentes no Curso de Medicina, assegurando-lhes todos os direitos inerentes a essa condição, inclusive assistir às aulas que forem ministradas.
A decisão judicial, na teoria, obriga a UFS a ofertar mais vagas no curso de Medicina já que a juíza ressaltou que a Tutela diz respeito exclusivamente à matrículas de Raisa e Danielle no Curso de Medicina da UFS, não retirando as vagas dos cotistas aprovados e já matriculados.
Caso não cumpra a determinação, a UFS pagará uma multa diária no valor de R$ 200.
