Decisão judicial favorece Aracaju na questão do Mosqueiro
Através da Procuradoria Geral, a Prefeitura de Aracaju conseguiu, junto à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), tornar sem efeito a decisão em primeira instância que declarava nula a certidão de dívida ativa do município, no processo executado pelo cidadão Lion Rodrigues Shuster. A alegação é de que Aracaju não poderia cobrar IPTU no Mosqueiro, porque a lei que fixa limites entre a capital e São Cristovão foi declarada inconstitucional, e a região, de acordo com a Lei 554/54, sempre esteve dentro dos limites de São Cristovão.
Dessa forma, foram extintas as execuções fiscais movidas pelo município. A partir daí, a capital recorreu da decisão com a finalidade de anulá-la. "O contribuinte não provou que o seu imóvel, mesmo situado no Mosqueiro, se encontra fora dos limites de Aracaju", explica o procurador-geral do município, Luiz Carlos Oliveira.
A decisão foi do desembargador Cezário Siqueira Neto, sendo acompanhado pela desembargadora Marilza Maynard Salgado. "A decisão do Tribunal de Justiça servirá de paradigma para novos recursos do município de Aracaju relacionados à questão", conclui o procurador-geral.
Com informações da AAN
