Juíza sentencia ação da PGE contra donos de bares em Socorro
A Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe (PGE) obteve decisão favorável ao Estado de Sergipe contra donos de bares que haviam se instalado numa calçada pública no Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. O Estado moveu ação civil pública, para a retirada dos donos de bares que ocupavam a calçada do espaço Cultural e convivência Social Eccos, localizado no município.
A decisão é da Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Socorro, Eneida Lupinacci Costa, ao conceder consolidação da sentença em Ação Civil Pública proposta pela Procuradoria-Geral do Estado, em defesa da população do município. Segundo o Procurador do Estado, Pedro Dias de Araújo Junior, que subscreveu a ação, a Procuradoria-Geral, através da Procuradoria Especial dos Assuntos Fundiários e Patrimônio Imobiliário, ingressou com uma Ação Civil Pública junto à 1ª Vara Cível da Comarca de Nossa Senhora do Socorro contra os donos de bares que construíram seus estabelecimentos na calçada pública à frente ao Espaço Cultural Eccos que, com isso, teve suas atividades de integração social extremamente prejudicadas.
O Projeto Eccos foi concebido pelo Estado de Sergipe com o objetivo de trazer lazer e atividades culturais à população em geral, constituindo-se em um importante espaço de integração naquela região, tradicionalmente carente de recursos e de atividades sociais.
De acordo com a decisão da juíza Eneida Lupinacci Costa, a ação movida pelo Estado em defesa da sociedade local teve duplo fundamento: no próprio projeto Eccos que, em sua versão infantil, não poderia ter nas imediações estabelecimentos vendendo bebidas alcoólicas e no direito de uso das calçadas públicas por parte da população. "Além de vender bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes, com a existência dos bares gerava um problema social. Existia, também, a restrição do uso das calçadas, criadas para a população", conclui.
Em sua decisão que vinculou apenas as partes do processo, a juíza analisou o pedido do Estado também pela ordem urbanística, o que pode influenciar decisões semelhantes em todo o Estado, já que o problema local pode ocorrer na capital e em várias cidades do interior.
Fonte: ASN
