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Sergipe

Troca de mercadorias: guarde a nota e olhe o prazo

Amigo oculto, presentes de família, brindes de lojas, bônus da empresa.... Natal é época de confraternização, mas assim que o dia 26 de dezembro aparece na folhinha do calendário, uma verdadeira multidão invade ruas e shoppings para trocar a quarta ou quinta agenda que ganhou para o próximo ano, a blusa que ficou apertada ou o DVD do show a que nunca iria assistir. As lojas costumam trocar quase qualquer tipo de artigo, mas é bom prestar atenção em algumas exigências dos estabelecimentos, como prazos e dias específicos.

Nem adianta chiar, reclamar ou comprar briga diante de regras assim. O Código de Defesa do Consumidor é claro quanto à política de trocas: nenhuma loja é obrigada a substituir artigos por insatisfação de cor, design, tamanho, modelo ou porque o presente é repetido. Somente em caso do produto apresentar defeito é que o fabricante ou o lojista poderá aceitar o artigo de volta para fazer o reparo. O conserto deverá ser feito em 30 dias. Caso seu presente ainda apresentar mal funcionamento ou estourar o prazo para o reparo, atenção: o consumidor tem o direito de exigir um novo ou ter seu dinheiro de volta corrigido monetariamente.

Mas não se preocupe. Segundo o Procon, trocar presentes é prática mais do que comum no mercado e a maior parte das lojas espera mesmo que seus clientes voltem, não só com as sacolas para troca, mas com um cartão de crédito que tenha espaço para novas aquisições de última hora.