A8SE Icone

Sergipe

Liminar determina retomada da radioterapia no Cirurgia

Uma liminar, atendendo a pedido dos Ministérios Públicos Federal e Estadual (MPF e MP/SE), determinou nesta sexta-feira (18), a retomada do funcionamento do serviço de radioterapia do Hospital Cirurgia. Para tanto, o Estado de Sergipe e o município de Aracaju deverão fornecer auxílio à reabertura do setor.

A liminar concedida pela Justiça Federal determina ainda que o Estado custeie o tratamento fora de Sergipe, caso necessário, para os pacientes que se encontram na fila de espera. Se o Estado não tiver condições de arcar com todas as despesas, a União deverá também auxiliar com transferência de recursos. Os promotores que assinam a ação, estimam que haja cerca de 180 pessoas nesta fila de espera.

A decisão do juiz Federal Fábio Cordeiro de Lima obriga o Estado e o município a também providenciarem a adequação da cobertura de oncologia aos mínimos exigidos pelo Ministério da Saúde, instalando mais centros de alta complexidade de oncologia. Em um prazo de 15 dias, o Hospital de Urgências de Sergipe João Alves Filho (Huse) deverá apresentar à Justiça um cronograma de contratação direta, envio de material e prazo de recebimento do mesmo.

Caso não seja apresentado tal cronograma, os réus ficam obrigados a colocar em funcionamento, em 60 dias, o aparelho de braquiterapia do Huse. A braquiterapia é uma técnica de radioterapia que consiste em concentrar a dose de radiação em uma pequena área, para se ter um maior controle do câncer e diminuir os efeitos colaterais do tratamento.

Ficou fixado ainda um prazo de 15 dias para que o Conselho Nacional de Energia Nuclear (CNEN) proceda a inspeção na aparelhagem de radioterapia do Hospital Cirurgia. Caso as determinações não sejam cumpridas, os réus estão sujeitos a multas diárias de 5 mil reais e mais multa de 10 mil reais por paciente que ficar sem atendimento. Além disso, Estado e município estão sujeitos a bloqueio de recursos e proibição de recebimento de convênios.

Fonte: MPF