SSP e Energisa assinam acordo para combater roubos de fiação
A Secretaria da Segurança Pública (SSP) assinou no início da noite desta quinta-feira, dia 17, convênio com a empresa Energisa. O ato aconteceu na sala de reuniões da SSP, cujo acordo foi firmado entre o secretário da Segurança Pública, João Eloy de Menezes, e o diretor presidente da Energisa, Eduardo Alves Mantovani. A assinatura do convênio tem o objetivo de fortalecer o combate a furtos e roubos de fiação elétrica nas bases terrestres da empresa em Sergipe e promover a reforma de unidades policiais no Estado.
Segundo informações de Eduardo Mantovani, o prejuízo anual para a empresa de energia é de cerca de R$ 20 milhões. "O Estado deixa de arrecadar e há um prejuízo grande para todos. Portanto, a partir do momento em que há um resultado positivo nas investigações, a Energisa ganha, o Governo arrecada mais impostos e a população não tem prejuízos com a falta de energia", analisou o diretor-presidente da Energisa.
Para o secretário João Eloy, combater os furtos é o ponta-pé inicial para evitar outros crimes. "A determinação para Delegacias onde há uma maior incidência de crimes contra o patrimônio é o de intensificar as investigações para evitar perdas astronômicas para empresas como a Energisa, Deso e Petrobras. Temos feito um trabalho que tem dado resultado nos últimos meses e reduzindo gradativamente a quantidade de material furtado. O tráfico de entorpecentes e outros crimes estão fatalmente ligados a estes furtos", destacou João Eloy, lembrando que além dos furtos e roubos, também há atos de vandalismo nas instalações elétricas terrestres da Energisa.
A Energisa vai melhorar as condições operacionais em unidades policiais, cujo registro de ocorrências é maior, e ainda vai locar viaturas, disponibilizar combustível e equipamentos como filmadoras e máquina fotográfica. Ainda, segundo o convênio, cabe à Energisa reformar a estrutura elétrica do Complexo de Operações Policiais Especiais (Cope), trocando cabos alimentadores dos quadros de distribuição, de caixas de medição e quadro de barramento geral; do cabo alimentador geral do transformador até a caixa de medição nova. No convênio, ficou vedada a transferência financeira entre as partes.
Fonte: SSP/SE
