Ministério Público processa servidora da UFS por improbidade
Caso seja condenada, terá que ressarcir integralmente o dano causado, pagar multa, perder as funções
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ingressou, na última quarta-feira (16), com ação de improbidade administrativa contra a ex-coordenadora do Museu de Arqueologia de Xingó (MAX), Maria Cleonice de Souza Vergne. Além de prestar serviços à Universidade Federal de Sergipe (UFS), com lotação no MAX, ela é acusada de exercer cargos públicos na Secretaria de Estado da Educação de Sergipe (Seed), na Universidade do Estado da Bahia (Uneb), além de trabalhar na Faculdade Sete de Setembro, também na Bahia.
De acordo com o procurador da República Silvio Amorim Júnior, autor da ação, em 1994 a servidora ingressou, por concurso público, no cargo de arqueóloga da UFS, devendo cumprir 40 horas semanais. Além disso, desde 1985, fazia parte do quadro efetivo de professores de Educação Básica do Estado de Sergipe, sendo que em 2009, passou a ser lotada no Colégio Estadual Delmiro de M. Brito, em Canindé do São Francisco. No colégio, ela cumpria a carga horária de 50 horas semanais.
As investigações do MPF/SE concluíram que, enquanto deveria prestar 40 horas semanais de trabalho para o MAX, na realidade ministrava aulas em outras instituições de ensino. Apurou-se ainda que a professora chegava a passar 30 dias sem comparecer ao museu, sem nenhuma justificativa plausível, o que pode ser considerado como abandono de emprego. Além disso, somente a partir de outubro de 2009, a servidora requereu afastamento de suas funções junto à UFS.
Tais fatos foram investigados após a abertura de outra investigação, para apurar o estado de conservação das peças do MAX, diante da suspeita do desaparecimento de algumas delas. No procedimento de natureza ambiental, as informações sobre a acumulação indevida de cargos por parte da coordenadora do museu chegaram até a procuradora da República Lívia Nascimento Tinôco, que solicitou a devida apuração do caso.
Caso seja condenada, a ré terá que ressarcir integralmente o dano causado ao erário, pagar multa, perder as funções públicas atualmente ocupadas, ter os seus direitos políticos suspensos e ficar proibida de contratar com o Poder Público por até oito anos
Fonte: MPF
