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Sergipe

PMA é proibida de cobrar impostos no Mosqueiro e Santa Maria

O juiz da Vara Cível de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, concedeu sentença mediante a uma Ação Civil Pública impetrada pelo município de São Cristóvão incorporando as áreas dos povoados Mosqueiro, Areia Branca, São José, Robalo e Terra Dura (que abrange parte do bairro Jabotiana). Com isso, a Prefeitura de Aracaju fica impedida de cobrar qualquer tributo nessas regiões.

De acordo o juiz, essa decisão judicial é coletiva. Em julho deste ano, o desembargador relator do Tribunal de Justiça de Sergipe, juiz Ricardo Múcio de Abreu Lima, tinha dado sentença favorável a uma empresa instalada no Mosqueiro que contestou judicialmente a cobrança de tributos por parte da Prefeitura de Aracaju.

"Essa sentença agora é coletiva, que proíbe Aracaju de tributar sobre essas áreas", disse o juiz Manoel Costa Neto, enfatizando que a vantagem da decisão é que a alíquota de tributos cobradas em São Cristóvão é menor em relação a Aracaju, o que beneficiará os moradores da área.

Segundo o juiz, já é fartíssima a jurisprudência a fim de reconhecer a ilegitimidade do Município de Aracaju em cobrar os tributos daquela região, reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Estado. "São cerca de 50 decisões do TJ que não podem tributar nessas áreas", declarou.

Na decisão, o juiz ressaltou que o IBGE informou que, durante a realização do censo 2007, a população da área foi contabilizada como pertencente a Aracaju, provocando assim, prejuízos a cidade de São Cristóvão tendo em vista que a influencia diretamente no número de vagas para vereador e na alíquota do Fundo de Participação dos Municípios.

Outro lado

Luis Carlos Santana, procurador do Município de Aracaju, informou que a Prefeitura recorrerá da decisão, mas disse que até o momento não recebeu a notificação.