MPT/SE apóia combate a exploração sexual infanto-juvenil
Visando combater a exploração sexual de crianças e adolescentes, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sergipe, realiza na próxima quarta-feira (02) um seminário voltado para administradores de hotéis, donos de pousadas e de agências de viagens.O evento, que ocorrerá a partir das 8horas, no auditório do Aracaju Praia Hotel, terá como tema a "Exploração Sexual Infanto-Juvenil. Um compromisso ético-profissional da sociedade turístico hoteleira de Aracaju".
Segundo o procurador do Trabalho Mário Cruz, a preocupação do Ministério Público do Trabalho e dos organizadores do seminário é que, com o início da alta temporada turística no Estado de Sergipe, aumentem os índices desse tipo de crime. "O Seminário pretende sensibilizar as pessoas ligadas à rede hoteleira e às agências de viagem, para que juntos combatam a exploração sexual infanto-juvenil", explica o procurador.
Exploração sexual
Segundo o Ministério da Justiça, no Nordeste a exploração sexual infantil atinge 32% das cidades e as crianças menores de 12 anos são os alvos preferidos dos abusadores sexuais, representando 43% dos casos de exploração sexual. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a exploração sexual infanto-juvenil, ao lado da escravidão e da atuação em conflitos armados e em tráfico ilícito de entorpecentes, é considerada uma das
"piores formas de trabalho infantil", merecendo, portanto, atenção prioritária do MPT.
Em agosto desse ano, foi editada a Lei 12.015/09 que deu nova redação ao Código Penal brasileiro. Pela nova lei, comete crime quem pratica ato sexual com pessoa com idade entre 14 e 18 anos, mesmo que esta já se encontre sendo explorada sexualmente. Pratica também o mesmo crime o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas. A pena é de reclusão de 4 a 10 anos. Se a vítima for menor de 14 anos, o crime é ainda mais grave, com pena de reclusão de 8 a 15 anos, podendo chegar a 30 anos de reclusão, no caso de morte da vítima.
Fonte: MPT
