TJ decreta ilegalidade da greve dos agentes do Cenam
A desembargadora Marilza Maynard Salgado determinou que a paralisação dos agentes de segurança do Centro de Atendimento ao Menor - Cenam é ilegal. Marilza afirma em sua decisão que ‘não havendo continuidade e eficiência das negociações, especialmente por parte da Fundação Renascer, assim como o surgimento de fato novo, mediante os argumentos e prova da parte contrária, pode haver modificação da decisão, até porque esta tem cunho provisório, afastando a irreversibilidade da medida`. Ou seja, caso as negociações não aconteçam essa decisão pode ser revertida.
"Defiro o pedido determinando o retorno da categoria às suas atividades funcionais, sob pena de multa diária imposta ao Sindicato, no valor de R$ 15 mil, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis aos servidores grevistas", diz a Marilza no texto de sua decisão.
O pedido movido pela Fundação Renascer solicitando a não deflagração do movimento grevista e que os servidores do órgão não deixem de cumprir suas atribuições por se tratar de movimento abusivo, foi atendido após uma semana de greve.
